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ITBI e ITCMD: quais são os impostos na transferência de imóveis e quem deve pagar.


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A transferência de um imóvel — seja por compra, herança ou doação — não se resume a assinar um contrato ou lavrar uma escritura. Existe um detalhe que muitos negligenciam, mas que pode travar o processo no cartório, gerar penalidades e até colocar a validade do negócio em risco: os impostos envolvidos.

Os dois tributos mais importantes nessas situações são o ITBI e o ITCMD. Ambos incidem sobre a transmissão de bens imóveis, mas com regras, bases legais e exigências completamente distintas.

Se você está prestes a adquirir, doar ou herdar um imóvel, este post é leitura essencial.

Para que servem esses impostos?

Esses tributos têm como função arrecadar recursos públicos com base na circulação de patrimônio imobiliário. O ITBI reforça o orçamento do município, enquanto o ITCMD abastece os cofres do estado.

Mais do que burocracia, eles são uma exigência legal. Sem o pagamento correto, nenhum cartório efetua a transferência da matrícula do imóvel.

ITBI – Quando há compra e venda

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado quando há uma transferência onerosa — ou seja, sempre que há pagamento em troca do imóvel, como em compra e venda.

  • Quem cobra: o município onde o imóvel está registrado
  • Quem paga: normalmente, o comprador
  • Base de cálculo: o valor venal de referência, definido pela prefeitura
  • Alíquota: geralmente entre 2% e 3%, podendo variar por cidade

ITCMD

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é exigido quando o imóvel é transferido sem pagamento, como no caso de uma herança ou de uma doação.

  • Quem cobra: o estado onde está localizado o imóvel
  • Quem paga:
    1. Herança: herdeiro ou legatário
    2. Doação: doador ou donatário (a depender da legislação estadual)
  • Base de cálculo: valor venal atualizado ou valor atribuído em avaliação

Erros comuns que geram dor de cabeça

Muitos contribuintes cometem erros que podem custar caro:
  • Subestimar o valor do imóvel para pagar menos imposto
  • Não verificar quem deve pagar: doador ou donatário?
  • Acreditar que “passar em cartório” basta para concluir a transferência
  • Deixar para calcular o imposto de última hora
  • Ignorar atualizações na legislação estadual ou municipal

Resultado: processos travados, escrituras não registradas, multas


Conclusão

Ignorar os impostos na transferência de imóveis é um erro que custa caro — em dinheiro, em tempo e em segurança jurídica.Saber quando se aplica o ITBI e o ITCMD, como eles são calculados, quem paga e quais os riscos de não cumprir a lei é parte essencial de qualquer operação imobiliária segura.

A boa notícia é que, com o suporte adequado, tudo pode ser feito com clareza, planejamento e tranquilidade.

Se você está em um processo de compra, doação ou inventário, não deixe para resolver isso depois. Um detalhe negligenciado agora pode virar um problema enorme mais à frente.


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