ITBI e ITCMD: quais são os impostos na transferência de imóveis e quem deve pagar.
- Mariah Eduarda

- 19 de ago.
- 2 min de leitura

A transferência de um imóvel — seja por compra, herança ou doação — não se resume a assinar um contrato ou lavrar uma escritura. Existe um detalhe que muitos negligenciam, mas que pode travar o processo no cartório, gerar penalidades e até colocar a validade do negócio em risco: os impostos envolvidos.
Os dois tributos mais importantes nessas situações são o ITBI e o ITCMD. Ambos incidem sobre a transmissão de bens imóveis, mas com regras, bases legais e exigências completamente distintas.
Se você está prestes a adquirir, doar ou herdar um imóvel, este post é leitura essencial.
Para que servem esses impostos?
Esses tributos têm como função arrecadar recursos públicos com base na circulação de patrimônio imobiliário. O ITBI reforça o orçamento do município, enquanto o ITCMD abastece os cofres do estado.
Mais do que burocracia, eles são uma exigência legal. Sem o pagamento correto, nenhum cartório efetua a transferência da matrícula do imóvel.
ITBI – Quando há compra e venda
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado quando há uma transferência onerosa — ou seja, sempre que há pagamento em troca do imóvel, como em compra e venda.
Quem cobra: o município onde o imóvel está registrado
Quem paga: normalmente, o comprador
Base de cálculo: o valor venal de referência, definido pela prefeitura
Alíquota: geralmente entre 2% e 3%, podendo variar por cidade
ITCMD
Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é exigido quando o imóvel é transferido sem pagamento, como no caso de uma herança ou de uma doação.
Quem cobra: o estado onde está localizado o imóvel
Quem paga:
1. Herança: herdeiro ou legatário
2. Doação: doador ou donatário (a depender da legislação estadual)
Base de cálculo: valor venal atualizado ou valor atribuído em avaliação
Erros comuns que geram dor de cabeça
Muitos contribuintes cometem erros que podem custar caro:
Subestimar o valor do imóvel para pagar menos imposto
Não verificar quem deve pagar: doador ou donatário?
Acreditar que “passar em cartório” basta para concluir a transferência
Deixar para calcular o imposto de última hora
Ignorar atualizações na legislação estadual ou municipal



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