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Contrato de compra e venda de imóvel: os perigos de usar modelos prontos da internet

Atualizado: 14 de ago.

A compra e venda de um imóvel é, na maioria das vezes, uma das transações mais importantes da vida de uma pessoa. No entanto, muitas negociações são feitas com base em contratos genéricos, modelos retirados da internet ou adaptados de outras operações. O que parece uma forma de economia no início, pode gerar insegurança jurídica e grandes prejuízos no futuro.

Neste artigo, vu explicar os riscos de usar contratos prontos, os principais pontos de atenção em uma negociação imobiliária e como um advogado pode garantir que todo o processo ocorra de forma segura e legal.

1. Os riscos de utilizar modelos prontos de contrato

Modelos de contratos disponíveis na internet não são elaborados com base nas particularidades do seu caso. Cada negociação imobiliária possui elementos próprios: valores, prazos, forma de pagamento, condição do imóvel, garantias envolvidas, existência ou não de financiamento, regularidade registral, entre outros.
Ao utilizar um contrato genérico, você corre o risco de:
  • Assinar um documento com cláusulas desequilibradas, favorecendo apenas uma das partes;
  • Omitir informações essenciais, como prazos, penalidades, responsabilidades por taxas e encargos;
  • Não prever o que acontece em caso de inadimplemento, desistência ou entrega do imóvel com vícios;
  • Utilizar cláusulas inválidas ou ineficazes perante o cartório ou o Poder Judiciário.

2. O que diz a legislação sobre contratos imobiliários

O Código Civil estabelece princípios que devem ser observados em qualquer contrato:
  • Função social do contrato (art. 421): o contrato deve atender ao interesse das partes e da coletividade;
  • Boa-fé objetiva (art. 422): as partes devem agir com lealdade e transparência;
  • Requisitos da compra e venda (art. 481): trata-se de um contrato bilateral, que exige obrigações e contraprestações bem definidas.

Porém, é importante destacar que o simples fato de um contrato existir não garante que ele seja suficiente para proteger os direitos das partes. Um contrato mal redigido não é anulado automaticamente. Em muitos casos, ele é interpretado de forma prejudicial à parte que deixou de formalizar corretamente seus direitos.

3.E se o contrato já foi assinado?

Caso você já tenha assinado um contrato genérico e esteja enfrentando algum problema, ainda é possível buscar soluções jurídicas. Um advogado poderá analisar a viabilidade de notificações extrajudiciais, acordos, pedidos de rescisão contratual ou mesmo o ajuizamento de ação judicial, se for o caso.
Por isso, quanto antes o profissional for consultado, maiores são as chances de uma solução eficiente e com menores custos.

4. Como um contratar alguém especializado pode te ajudar

A pessoa especializada atua de forma preventiva. Ele é o profissional responsável por:
  • Analisar a situação do imóvel e da documentação das partes envolvidas;
  • Redigir ou revisar o contrato de forma personalizada, respeitando os interesses e acordos firmados;
  • Incluir cláusulas específicas para garantir a segurança jurídica da negociação;
  • Prever penalidades, prazos e consequências em caso de descumprimento;
  • Acompanhar o processo até a lavratura da escritura pública e registro da transferência no cartório.

Essa atuação evita disputas judiciais e reduz o risco de fraudes, prejuízos financeiros ou entraves para a finalização da compra e venda.

Conclusão

Contratos genéricos podem parecer uma alternativa prática, mas raramente oferecem a proteção necessária em uma negociação de alto valor como a compra e venda de um imóvel. O envolvimento de um advogado desde o início da negociação é um investimento em segurança, clareza e tranquilidade.

Se você está prestes a comprar ou vender um imóvel, ou mesmo se já assinou um contrato e está enfrentando dificuldades, entre em contato com um escritório especializado em Direito Imobiliário. A orientação adequada pode evitar prejuízos e garantir que o seu direito seja plenamente respeitado.


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