Se você está pensando em comprar seu primeiro imóvel, existe informações que são necessárias você saber antes de investir seu dinheiro. Apesar de ser um ato simples dentro do mercado imobiliário, a compra e venda do imóvel algumas questões precisar estar bem claras para atingir o principal objetivo, a segurança jurídica.
LOCALIZAÇÃO
A primeira questão necessária à ser verificada é a localização do seu imóvel. É necessário colocar suas prioridades em primeiro lugar, antes mesmo de você escolher o bairro. Por exemplo, você pega transporte público todos os dias? Então um ponto à ser analisado é a acessibilidade do mesmo.
A infraestrutura do local é de extrema importância para que você consiga realizar suas compras no comércio em geral (padaria, mercado, farmácia, etc). Entenda que a localização vai impactar diretamente com sua experiência na hora de aplicar sua rotina.
VALOR
Avalie com cautela todos os custos diretos e indiretos que envolve a compra do imóvel. Antes de fechar o negócio, pesquise o determinado local, os imóveis à venda e a média de preço da região. Verifique também, se há possibilidade da compra ser à vista ou é necessário recorrer ao financiamento fiduciário.
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O item mais importante de ser analisado. É necessário verificar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Caso haja a matrícula registrada, lembre-se de olhar a certidão de ônus e ações (certidão que aponta se há ou não ônus no bem, por exemplo: alienação fiduciária ou até mesmo uma penhora).
Caso não haja nenhuma regularização dentro do Registro de Imóveis, é essencial regularizar o imóvel antes de transferir para o seu nome.
IMPOSTOS
Calcule junto com o valor do imóvel, os impostos necessários à serem pagos. Por exemplo, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça), nos casos de compra e venda por escrituras públicas ou Alienação Fiduciária. Aqui em Santa Catarina, o valor de ITBI é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel e o FRJ é de 0,3%.
Obs.: não esqueça de consultar os valores do seu Estado.
CORRETAGEM
A comissão do corretor de imóvel também deve ser colocado na lista de gastos, visto que houve toda a intermediação e direcionamento pela parte do profissional. A grande maioria fica em torno de 5% a 6% do valor do imóvel e quem deve realizar o pagamento é o comprador. Mas é necessário enfatizar que o corretor de imóvel deve ser inscrito no CRECI do Estado atuante.
Por fim, você deve ter em mente que, para realizar seu sonho da casa própria é fundamental preparar-se para não haver nenhum imprevisto e acabar com seu sonho. Desta maneira, procure um profissional para que haja a análise de risco do seu futuro imóvel.
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