Qual diferença entre os principais sistemas de financiamento imobiliário?
- Mariah Seemann

- 3 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.
A maioria dos brasileiros possuem o sonho de ter a casa própria, mas por inúmeros motivos, não conseguem concretizar, apesar de ser bastante comentado a compra e venda, muitos ainda não sabem como é realizado o processo ou até mesmo os fatos que contribuem para a autorização do crédito imobiliário.
“Ok, mas o que é um financiamento imobiliário?”
É como um empréstimo, onde você pega o dinheiro de uma instituição financeira (de sua escolha), para a realização do ato. Onde é realizado um contrato, substituindo uma escritura pública, na qual, é firmado entre o comprador e o credor.
As cláusulas deste contrato variam do sistema de financiamento escolhido, tendo em vista, que o comprador dá um valor de entrada e o resto parcela em até 20 anos, com juros.
Vejamos alguns sistemas disponíveis dentro do nosso país:
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Ele veio com intenção de facilitar a primeira compra do imóvel do cidadão, sendo ele criado pelo Governo Federal, pela lei 4.380/64, e rege a maioria dos sistemas do nosso país. Teve como objetivo atingir a população de baixa renda, porém, na nossa realidade, ele é usado para todas as classes. É válido destacar que este sistema, assegura a compra do imóvel residencial, e não para os demais fins. Dentro deste sistema, está o Plano Minha Casa Minha Vida (hoje plano Casa Verde e Amarela).
Assim, o SFH autoriza o comprador usar o FGTS, com as principais obrigações: ter 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS, não ter financiamento no nome e, outro imóvel urbano (em construção ou concluído).
Já as principais características do SFH, são:
• Ser brasileiro;
• Não ter restrição no nome;
• O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de R$950 mil para alguns Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal). E para os demais estados, fica no valor de R$800 mil;
• A parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda mensal do contratante;
• O prazo de quitação da dívida é de até 35 anos (420 meses);
• A compra deve ser feita exclusivamente por pessoa física;
• A base de recursos vem da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• A taxa de juros pode ser de, no máximo, 12% a.a.. Em 2018, a taxa mínima caiu de 10,25% para 9% ao ano;
• O percentual do valor máximo a ser financiado é de 70% para móveis usados e de 80% para unidades novas.
• 50% de desconto para o Registro e Escritura Pública (na compra do 1º imóvel)




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