O que é direito real de habitação?
- Luana Freitas

- 17 de mai. de 2022
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Previsto no art. 1.831 do Código Civil de 2002 e visando proteger o núcleo familiar, em casos de morte, independentemente do regime de bens estipulado na união, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o direito de continuar residindo no imóvel em que o casal vivia.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.



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