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Cuidados que todo corretor deve ter.


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Você sabia que o Código Civil aponta a intermediação do corretor de imóveis?


Conforme o art. 723, aponta que:

"O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".

Ou seja, o corretor possui uma obrigação intermediar de forma prudente e diligente, em outras palavras, o corretor de imóvel deve garantir que as transações/negociações de maneira segura para as partes.


Os cuidados que você corretor, deve tomar são:

- Documentação na captação do imóvel;

- Laudo de vistoria e apontamento específicos relacionados ao imóvel;

- Apontamento dos gastos extras;

- Atualização da legislação.


Documentação na captação do imóvel

Quando a captação do imóvel for realizada, é de extrema importância pegar todas as documentações referente ao imóvel. Visto que, o corretor tem objetivo em finalizar as vendas, o qual acaba deixando de lado a qualidade da prestação de serviço.


Mas a grande maioria dos profissionais já tiveram, em algum momento uma venda não finalizada, pela falta de conhecimento da situação do imóvel, ou não pelas partes não estarem hábeis para a efetivação da venda. A qual, poderia ser facilmente evitada.


Ao anunciar um imóvel aos clientes e nas redes sociais sem que haja a análise do referido imóvel, e a viabilidade da negociação, pode haver prejuízos maiores que financeiros para os interessados. Visto que, há gastos com a plataforma de anúncio, placas, gasolina e etc.


Portanto, quando não visualizado as irregularidades, o prejuízo passa a ser perceptíveis apenas no ato de Registro do Imóvel. Assim, quando analisado de maneira correta é possível evitar antes mesmo de haver prejuízos, bem como, diminuir as desconfianças e frustações dos profissionais responsáveis pelo imóvel.


Laudo de vistoria e apontamento específicos relacionados ao imóvel

Você sabia que é necessário que tenha vistoria nos imóveis - residenciais e comerciais?


O laudo de vistoria é tão importante quanto a documentação íntegra do imóvel, pois é apontado as condições estruturais, como por exemplo: elétricas, hidráulicas, construções, entre outros; ressalta-se que deve estar acompanhada juntamente com fotografias do imóvel.


A descrição dos objetos, quantidade e marca, bem como, estado de conservação e funcionamento dos móveis, sendo necessário dar maior atenção as vistorias desses imóveis mobiliados. Deste modo, é dever do corretor informar os pontos negativos existentes, como por exemplo: alagamento no bairro, ou até mesmo na rua.


Vale ressaltar que a lei do inquilinato - Lei nº 8.245/1991, artigo 22, inciso V, a vistoria não é obrigatória, entretanto, caso o locatário solicite, o locador é obrigatório elaborar o laudo da vistoria do imóvel.


Apontamento dos gastos extras

Quando falamos de transferência de bens, há grandes informações que não são apontadas pelos corretores de imóveis, sendo o grande diferencial daqueles que apontam. Ou seja, o esclarecimento sobre os gastos extras durante os trâmites da transmissão do bem, além do valor do imóvel.


As partes dos envolvidos no negócio jurídico, são leigas e não compreendem todas as questões evolvidas com a transmissão. Para tanto, antecipar os órgãos e valores, pode ajuda-lo a obter uma organização melhor, e até mesmo evitar surpresas no futuro.


Atente-se ao porcentual da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do estado em que o imóvel está localizado, sendo variantes entre 2% à 4% sobre o valor do imóvel. Bem como, o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, o qual cada estado possui um teto máximo para o recolhimento do imposto.


Desta maneira, além dos impostos obrigatórios, há também os valores gastos pelos cartórios - Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis.


Atualização da legislação Apesar de não ser um advogado, é necessário que os corretores de imóveis precisam estar atentos às novas atualizações legislativas e suas consequências jurídicas.


Os maiores exemplos, foram a Lei Geral de Proteção de Dados - conhecida como LGPD (Lei 13.709/2018), e o Programa Casa Verde e Amarela - Sistema de Financiamento (Lei 14.118/2021). Ambos acarretam diretamente nas obrigações e direitos das partes envolvidas no negócio jurídico.


Para isso, o profissional deverá trabalhar com responsabilidade, clareza e esclarecer as dúvidas das partes interessadas; solicitando as determinadas documentações, informando o armazenamento dos dados e quem terá acesso à eles.


Conclui-se que a atuação do corretor é de extrema importância para que, a negociação entre as partes tenha excelência, e mediá-las de forma prudente. Aliás, para que os clientes tenham uma experiência tranquila e confiança, assegure a questão jurídica juntamente com a parte de corretagem, esclarecendo a prevenção nos conflitos e garantias dos negócios realizados.


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Caso queira continuar conversando comigo sobre o tema, entre em contato comigo pelo e-mail: mariahseemann1@gmail.com.


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