O Brasil é um país no qual, possui uma porcentagem grande de imóveis irregulares, impossibilitando à transferência da propriedade.
A irregularidade da propriedade acontece porque a grande parte da população brasileira não sabem que após a compra do imóvel é necessário realizar o registro dentro do Registro de Imóveis, acreditando que apenas com a escritura pública passa ser o atual proprietário do bem. Mas como diz o ditado "Quem não registra, não é dono".
É por este motivo que existem inúmeras pessoas que ao comprar o imóvel, tempo atrás, quando foi realizar a transferência deste imóvel para outra pessoa, descobriram a impossibilidade do negócio jurídico, visto que pela Lei, os reais proprietários são outras pessoas.
Mas calma! Há possibilidade de você regularizar seu imóvel, apenas é necessário que a pessoa que vendeu providencie o registro de compra e venda com a escritura pública, ao Registro de Imóveis, e assim, com a nova Medida Provisória 1.085/2021, em 5 dias estará regularizado o imóvel.
Entretanto, caso você não tenha realizado a Escritura Pública do Imóvel, há outros meios de regularização, como por exemplo: adjudicação compulsória e usucapião.
Na celebração do contrato de promessa de compra e venda, é transferido a posse do imóvel em negociação e, a propriedade vem através da quitação do valor em aberto. Na situação do vendedor, não queira outorgar a Escritura Pública ou até mesmo, haja dificuldade em assinar o documento no cartório. É possível entrar com a ação de adjudicação compulsória em face do vendedor. O objetivo é que ao final desta ação judicial o juiz dê uma sentença que substitua a Escritura Pública para que seja levada a Registro no Cartório de Registro de Imóveis e para que, efetivamente, o comprador se torne seu proprietário.
Já possuo a Escritura Pública, mas ao procurar o vendedor descobri que ele foi a óbito, ou em casos de Pessoas Jurídicas, a empresa não existe mais. O que eu faço?
A situação é analisada de maneira delicada, visto que a regularização precisa ser finalizada.
Para esses casos, é possível utilizar o processo de usucapião. Após a publicação do novo Código de Processo Civil - 2015, há possibilidade de realizar de maneira extrajudicial, ou seja, através de cartório.
Mas atente-se, para que esses procedimentos sejam celebrados é necessário verificar os requisitos abordados em Lei.
O risco de adquirir um imóvel irregular é extremamente alto, mas fique tranquilo, pois é extremamente comum essas situação. Mas para que haja uma mudança, é necessário que possamos nos atentar-se aos procedimentos. Desta maneira, é altamente recomendável que os interessados regularizem seus imóveis.
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