Analisei a matrícula do imóvel e verifiquei uma penhora, e agora?

Você sabia que a penhora é considerado um ônus dentro da matrícula do imóvel? Cuide! O que é a averbação de penhora? É caracterizado como um ato constituindo pela obrigação do credor/exequente, sem prejuízo de intimação do devedor. A averbação da penhora é assegurada pelo Código de Processo Civil Brasileiro. A restrição do bem acontece em duas formas: – Para o pagamento integral e direto da dívida – Para que o devedor pague a dívida de outra forma, mas até o débito ser finalizado, o bem fica...

MS

Mariah Seemann

Advocacia Imobiliária

2 min de leitura
Analisei a matrícula do imóvel e verifiquei uma penhora, e agora?

Você sabia que a penhora é considerado um ônus dentro da matrícula do imóvel? Cuide!

O que é a averbação de penhora?

É caracterizado como um ato constituindo pela obrigação do credor/exequente, sem prejuízo de intimação do devedor. A averbação da penhora é assegurada pelo Código de Processo Civil Brasileiro.

A restrição do bem acontece em duas formas:

– Para o pagamento integral e direto da dívida

– Para que o devedor pague a dívida de outra forma, mas até o débito ser finalizado, o bem fica em penhor.

Mas há alguns requisitos à serem seguidos para realizar a penhora, conforme o art. 833 do Código de Processo Civil Brasileiro.

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

É válido lembrar que a averbação da penhora do imóvel junto à matrícula, é um ato de responsabilidade do credor. Sendo necessário levar até o cartório de Registro de Imóveis para que seja averbado.

Mas sou apenas um terceiro, com interesse de realizar a compra do imóvel, isso recairá sobre mim? Não! Pois você é um terceiro de boa-fé.

Eu posso comprar um imóvel penhorado? Pode, desde que haja a ciência da penhora. Ou, caso não saiba, é necessário que seja realizado uma ação com o auxilio de um advogado, para que apresente Embargos de Terceiro, instrumento de defesa previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 674 a 681.

Desta maneira, conclua-se que é necessário haver orientação de um profissional especializado para que seja evitado a compra de imóvel penhorado ou a efetivação da compra, para que seja protegida a propriedade imobiliária.

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